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Trabalho remoto: até que ponto se respeita o funcionário?


A ideia de poder desenvolver suas atividades laborais em casa é um sonho de consumo para muitos funcionários/servidores. Nesta modalidade existem vários pontos positivos, como: evitar o trânsito estressante, não se expor à violência urbana, compatibilizar com outras atividades em casa; fruto das tantas atribuições pessoais.

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O termo trabalho remoto está intimamente ligado às tecnologias digitais da informação e comunicação que possibilitam tal atuação e como estas influenciam as organizações. É o trabalho desenvolvido fora do ambiente convencional, em uma empresa ou um escritório. Ou seja, a flexibilização do espaço de trabalho.

A definição desta modalidade não é unívoca, para os especialistas existem variações de termos que se referem às especificidades das atribuições de cada trabalho desenvolvido. Porém, sabe-se que não é uma atividade recente, há registro de trabalho remoto desde a década de 50. E esta tendência só vem a crescer.

Uma das definições possíveis é dada por Sobratt (2011) quando explica, de maneira geral, que o trabalho remoto é aquele realizado à distância e por meio do uso das novas tecnologias de comunicação. Este tipo de trabalho apresenta aspectos positivos também para as organizações, uma vez que pode diminuir vários custos com infraestrutura nos escritórios (RIFKIN, 1996).

Tanto para a organização quanto para o funcionário existem lados positivos e negativos. Porém, um ponto está se destacando no período atual, durante a pandemia da Covid-19: os horários de disponibilidade do trabalhador.

Apesar de haver uma flexibilização, aparentemente as pessoas estão trabalhando no melhor horário para elas mesmas. independente de ser no horário comercial. Isto quer dizer que, a qualquer horário você pode receber um e-mail, uma ligação ou a incumbência de assinar ou concluir um documento, o que pode gerar certa ansiedade nos colaboradores. É necessário compreender que, mesmo havendo flexibilização, os colaboradores devem prezar pelo horário comum a todos na hora de se pedir o desenvolvimento de uma tarefa, ou enviar algum material que deve ser assinado, lido ou escrito.

No que se refere CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Artigo 6º podemos observar que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

E nos termos da CF (Constituição Federal), no tocante ao período de trabalho, o Art.7º, XIII, explica que: a sua duração deverá ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isto é, o empregado permanece à disposição do empregar para desenvolver suas atividades durante um período de 8 horas por dia, chegando a 44 horas semanais.

Desta forma, um trabalho que se estenda até as 22h, ou você tenha que responder um e-mail às 6:00 da manhã, ou mesmo no fim de semana (supostos dias de folga), são atividades laborais que estão indo contra os regimes de trabalho vigentes. E estas posturas abusivas devem ser repreendidas para o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador.

Referências

RIFKIN, Jeremy. O fim dos empregos: o declínio inevitável dos níveis dos empregos e a redução da força global de trabalho; trad. Ruth Gabriela Bahr. São Paulo: MAKRON Books do Brasil, 1996.

SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades. Disponível em: <http://www.sobratt.org.br/&gt;. Acessado em 16 de janeiro de 2011.